Em face da evolução da situação epidemiológica verificada em Portugal nos últimos dias, tornou-se necessário proceder à alteração das medidas de combate à propagação da doença
COVID -19 por parte do Governo, através do Decreto n.º3-C/2021.
Deste modo, foi decidida a suspensão das atividades educativas e letivas dos estabelecimentos de ensino públicos, particulares e cooperativos e do setor social e solidário, de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, a partir do dia 22 de janeiro e, pelo menos, até ao dia 5 de fevereiro de 2021, caso se verifique a renovação do estado de emergência.
Paralelamente, e não obstante a suspensão das atividades acima mencionada, ficou igualmente definido que deve proceder-se à identificação dos estabelecimentos de ensino, que promovam o acolhimento dos filhos ou outros dependentes a cargo dos trabalhadores cuja mobilização ou prontidão para o serviço impossibilite a que prestem assistência aos mesmos, identificando uma rede de Escolas de Acolhimento que possam dar resposta a estas situações.
Os interessados vão entrar em contacto direto com as escolas de referência, apresentando as suas necessidades.
Lista de Escolas de Acolhimento: