A Autoridade Tributária (AT) vai considerar os dados enviados pelos contribuintes a confirmarem a composição do seu agregado familiar e outras atualizações até 19 de fevereiro, data-limite para comunicar no Portal das Finanças.
A atualização do agregado familiar, não sendo obrigatória, deve ser realizada por quem, em 2021, teve alterações na sua situação familiar ou pessoal. Assim, se casou ou teve filhos ou algum filho deixou de reunir as condições para ser considerado dependente (por exemplo, por atingir a idade de 26 anos) deve comunicar o agregado familiar. O mesmo se aplica se tiver tido dependentes em guarda conjunta com residência alternada ou mudado de habitação permanente.
Veja como consultar o agregado familiar *
Link: Portal das Finanças