Requerimento de Bolsa de Mérito (Secundário)

FORMULÁRIO: Requerimento de Bolsa de Mérito

Tal como o nome indica, a bolsa de mérito tem como objetivo premiar a excelência dos alunos. Mas no caso da bolsa de mérito do ensino secundário existem outras condições de acesso. As regras estão definidas no Decreto-Lei n.º 55/2009. O período de candidatura decorre durante o mês e SETEMBRO e abaixo explicamos o que é necessário para aceder a este apoio.

O que é a bolsa de mérito do ensino secundário?
A bolsa de mérito consiste numa prestação pecuniária anual para ajudar a comparticipar custos com a frequência do ensino secundário. O Ministério da Educação é a entidade responsável pelo pagamento desta bolsa. Pode candidatar-se à atribuição de bolsa de mérito do ensino secundário qualquer aluno matriculado neste nível de escolaridade num  estabelecimento de ensino público, particular e cooperativo em regime de contrato de associação. Deve cumprir ainda os seguintes requisitos:
  • Ser beneficiário da Ação Social Escolar (ASE). Ou seja, estar inserido num agregado familiar integrado nos 1.º e 2.º escalões do abono de família;
  • Ter obtido, no ano letivo anterior, uma classificação que revele “mérito”.
O que se entende por mérito?
Por “mérito” entende-se a obtenção pelo aluno da seguinte classificação média anual, relativa ao ano letivo anterior, com aprovação em todas as disciplinas, ou módulos, do plano curricular:
  • 9.º ano – classificação igual ou superior a 4 valores, arredondada às unidades;
  • 10.º ano ou 11.º ano – classificação igual ou superior a 14 valores, arredondada às unidades.
Nas disciplinas sujeitas a exame, a classificação a considerar para atribuição da bolsa é a classificação final da disciplina, após a realização do exame.

Que documentos são necessários?
Devem ser apresentados os seguintes documentos:
  • Formulário de candidatura devidamente preenchido e assinado. Está disponível no Serviço de Ação Social Escolar da escola;
  • Comprovativo da classificação média anual. É facultado pelos serviços administrativos;
  • Declaração emitida pela Segurança Social, fazendo prova do posicionamento do agregado familiar do aluno nos escalões de atribuição de abono de família. É válida para o ano letivo em causa;
  • Comprovativo bancário onde conste o número de IBAN, data de emissão, nome do titular da conta bancária e identificação do banco.

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